TJRJ - 0117233-78.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:36
Juntada de petição
-
25/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:20
Conclusão
-
25/07/2025 16:20
Trânsito em julgado
-
25/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 19:21
Juntada de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
1.
Sentença de fls. 115/119 JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Réu ao pagamento de indenização referente às férias (1 mês e 10 dias), no valor de R$ 11.112,20 (onze mil, cento e doze reais e vinte centavos), e às licenças-prêmios (6 meses), no montante de R$ 50.004,90 (cinquenta mil e quatro reais e noventa centavos) não gozadas pelo Autor enquanto servidor em atividade, na forma da informação de fls. 21, considerando o valor da última remuneração do servidor quando em atividade e excluindo-se as verbas indenizatórias, acrescidos de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança a partir da citação e correção monetária retroativa à data da aposentadoria, com base no IPCA-E (Temas 810 do STF e 905 do STJ)./r/nA r. sentença condenou o ERJ, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação./r/r/n/n2.
Decisão monocrática em sede apelação cível DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo réu para (i) determinar que sobre os débitos calculados até 08.12.2021 incidirão juros e correção monetária de acordo com os temas 810 do STF e 905 do STJ, tal como fixado na sentença, e que após a mencionada data, isto é, 09.12.2021, incidirá a taxa SELIC, consoante o art. 3º da EC 113/2021; (ii) afastar a condenação do ERJ ao pagamento da taxa judiciária./r/r/n/n3. À parte exequente para se manifestar visando o início da execução.
Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de baixa e arquivamento. -
26/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:16
Conclusão
-
20/05/2025 15:16
Outras Decisões
-
24/09/2024 17:52
Remessa
-
24/09/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:55
Juntada de petição
-
01/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:17
Conclusão
-
25/06/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:28
Juntada de petição
-
04/03/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 12:44
Conclusão
-
23/02/2024 12:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:49
Conclusão
-
27/10/2023 20:35
Juntada de petição
-
27/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:17
Outras Decisões
-
24/10/2023 17:17
Conclusão
-
17/07/2023 15:53
Juntada de petição
-
23/06/2023 12:41
Conclusão
-
23/06/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 19:31
Juntada de petição
-
31/01/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 14:42
Deferido o pedido de
-
19/01/2023 14:42
Conclusão
-
19/01/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 00:58
Juntada de petição
-
26/09/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:50
Conclusão
-
21/09/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:36
Juntada de petição
-
14/06/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 17:59
Conclusão
-
27/05/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 13:56
Juntada de petição
-
23/02/2022 22:29
Juntada de petição
-
22/02/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 12:05
Conclusão
-
09/02/2022 12:05
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2022 20:07
Juntada de documento
-
08/02/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 16:25
Conclusão
-
07/02/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 08:03
Juntada de petição
-
25/10/2021 16:22
Juntada de petição
-
21/10/2021 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 16:36
Conclusão
-
15/10/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:40
Juntada de petição
-
14/06/2021 02:07
Documento
-
02/06/2021 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2021 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2021 15:39
Assistência Judiciária Gratuita
-
01/06/2021 15:39
Conclusão
-
01/06/2021 15:37
Juntada de documento
-
26/05/2021 14:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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