TJRJ - 0822222-19.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/07/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
22/07/2025 10:06
Baixa Definitiva
 - 
                                            
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de CAMILLA DE SOUSA LACERDA MOREIRA em 21/07/2025 23:59.
 - 
                                            
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LACERDA MOREIRA em 21/07/2025 23:59.
 - 
                                            
22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/07/2025 23:59.
 - 
                                            
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de CAMILLA DE SOUSA LACERDA MOREIRA em 18/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de FABIO PINTO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de TIM S A em 14/07/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
 - 
                                            
09/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
 - 
                                            
07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
 - 
                                            
07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
 - 
                                            
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0822222-19.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO PINTO DE SOUZA RÉU: TIM S A Trata-se de embargos à execução opostos por TIM S/A., id.179859448, alegando, em síntese, excesso de execução.
Manifestação do embargado id.190393132.
Verifico não assistir razão ao impugnante,pois não cabe nesta peça de defesa rediscutir os fatos decididos em sentença de mérito.
No mais, pela simples análise aos autos, pode-se verificar que o valor objeto de execução estabeleceu-se em virtude de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a uma quantia compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Outrossim, a sentença fixou a obrigação de fazer em seu item 1, não tendo o embargante recorrido, transitando em julgado em 05/02/2025, conforme id.170596111.
Portanto, o valor da multa é devido.
Do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DO DEVEDOR E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 924, II, CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor das quantias destes autos.Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular - 
                                            
03/07/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 11:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
 - 
                                            
01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 16:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0822222-19.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO PINTO DE SOUZA RÉU: TIM S A Trata-se de embargos à execução opostos por TIM S/A., id.179859448, alegando, em síntese, excesso de execução.
Manifestação do embargado id.190393132.
Verifico não assistir razão ao impugnante,pois não cabe nesta peça de defesa rediscutir os fatos decididos em sentença de mérito.
No mais, pela simples análise aos autos, pode-se verificar que o valor objeto de execução estabeleceu-se em virtude de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a uma quantia compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Outrossim, a sentença fixou a obrigação de fazer em seu item 1, não tendo o embargante recorrido, transitando em julgado em 05/02/2025, conforme id.170596111.
Portanto, o valor da multa é devido.
Do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DO DEVEDOR E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 924, II, CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor das quantias destes autos.Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular - 
                                            
26/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
09/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de CAMILLA DE SOUSA LACERDA MOREIRA em 29/05/2025 23:59.
 - 
                                            
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LACERDA MOREIRA em 29/05/2025 23:59.
 - 
                                            
08/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
 - 
                                            
08/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 11:28
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
06/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/03/2025 23:59.
 - 
                                            
12/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
 - 
                                            
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
 - 
                                            
27/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 17:37
Outras Decisões
 - 
                                            
24/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de TIM S A em 20/02/2025 23:59.
 - 
                                            
17/02/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
 - 
                                            
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
 - 
                                            
11/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 13:23
Outras Decisões
 - 
                                            
05/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em 05/02/2025
 - 
                                            
30/01/2025 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
23/01/2025 14:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
 - 
                                            
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de TIM S A em 22/01/2025 23:59.
 - 
                                            
22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIO PINTO DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
 - 
                                            
27/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
 - 
                                            
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
 - 
                                            
06/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/11/2024 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
18/11/2024 14:18
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/11/2024 14:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
18/11/2024 14:18
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
18/11/2024 14:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de CAMILLA DE SOUSA LACERDA MOREIRA em 01/11/2024 23:59.
 - 
                                            
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LACERDA MOREIRA em 01/11/2024 23:59.
 - 
                                            
23/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NEIDIANE LIMA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
 - 
                                            
23/10/2024 17:13
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
 - 
                                            
23/10/2024 17:13
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
21/10/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/10/2024 20:18
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
20/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
 - 
                                            
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
 - 
                                            
16/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
13/09/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/09/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
 - 
                                            
13/09/2024 16:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803223-52.2023.8.19.0054
Maria Jailla Ribeiro Araujo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Santana da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2023 10:25
Processo nº 0847516-92.2022.8.19.0038
Juan Reis Rangel de Oliveira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Jessica Soares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2022 15:00
Processo nº 0803972-35.2024.8.19.0054
Tarcio Guimaraes Camara dos Santos
Facility Associacao de Beneficios Mutuos
Advogado: Elizabeth Borges Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/02/2024 13:20
Processo nº 0818952-88.2025.8.19.0203
Maria de Lourdes Pimentel
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Rogerio Silva Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 21:54
Processo nº 0803731-15.2025.8.19.0252
Aldo de Campos Costa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marcio Martagao Gesteira Palma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 18:30