TJRJ - 0012866-90.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Central da Divida Ativa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:57
Juntada de documento
-
12/09/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Considerando a existência de um depósito/penhora parcial anterior, cujo saldo é suficiente para pagamento das custas mínimas do processo, expeça-se mandado de pagamento ao DEGAR, bem como outro ao exequente no valor remanescente.
Após, intime-se o exequente para indicar o valor remanescente da dívida, já com o abatimento da quantia recebida no mandado de pagamento, no prazo de 30 dias, sob pena de prosseguimento do feito pelo valor histórico baseado na última atualização realizada nos autos. -
01/07/2025 13:11
Expedição de documento
-
01/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:35
Outras Decisões
-
23/06/2025 17:35
Conclusão
-
18/03/2025 19:08
Juntada de petição
-
14/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:38
Conclusão
-
04/12/2024 19:13
Juntada de petição
-
22/11/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 05:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 10:01
Outras Decisões
-
30/10/2024 10:01
Conclusão
-
18/07/2024 19:14
Juntada de petição
-
02/07/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:56
Conclusão
-
21/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:18
Juntada de petição
-
28/05/2024 18:45
Juntada de petição
-
21/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:17
Juntada de petição
-
17/05/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:07
Conclusão
-
13/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:51
Juntada de petição
-
17/04/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 13:48
Conclusão
-
01/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 06:24
Documento
-
06/12/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 12:48
Conclusão
-
06/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833123-69.2024.8.19.0208
Condominio do Edificio Norte Village
Fabio Moreira Nunes
Advogado: Nicoly Clara de Lima Cabral Rodrigues Az...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 10:28
Processo nº 0803738-89.2025.8.19.0063
Condominio Residencial Hipico Piabanha
Sebastiao Carlos dos Santos
Advogado: Reinaldo de Azevedo Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2025 21:25
Processo nº 0800767-33.2025.8.19.0031
Julio Cesar da Fonseca
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 17:31
Processo nº 0801589-38.2025.8.19.0252
Alice Gomes Chermont de Miranda
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Pedro Vicente Gomes Chermont de Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2025 21:14
Processo nº 0801384-35.2025.8.19.0017
Vera Viana
Municipio de Casimiro de Abreu
Advogado: Lohranna Correa da Conceicao Freitas Bar...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 17:09