TJRJ - 0011316-38.2019.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para serem notificadas do agendamento pericial às fls.417. -
12/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:47
Conclusão
-
10/08/2025 00:36
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de impugnação quanto ao valor dos honorários periciais. /r/r/n/nCom efeito, é cediço que os honorários do perito têm natureza retributiva e a sua homologação deve considerar inúmeros fatores, em especial no que se refere à intensidade e complexidade do trabalho, abrangendo as despesas com a sua realização, as horas despendidas, quantidade e complexidade dos quesitos, etc. /r/r/n/nNesse sentido, os honorários periciais devem ser fixados respeitando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a natureza, a complexidade e o tempo demandado para a realização do laudo pericial, dentre outros fatores técnicos. /r/r/n/nNo caso concreto, os valores propostos estão em consonância com as peculiaridades e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, coadunando-se, ainda, com a qualificação do profissional nomeado e o objeto da demanda, motivo pelo qual não há razões para reduzir o montante proposto pelo auxiliar da justiça. /r/r/n/nAdemais, por força da norma do art. 157, do Código de Processo Civil, o perito, na qualidade de auxiliar da justiça, tem o dever legal de cumprir o seu ofício (art. 466, CPC) no prazo designado pelo juízo (art. 465, CPC), com toda diligência, profissionalismo, tecnicidade e eficiência, cabendo-lhe escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la. /r/r/n/nPor tal razão, na forma do art. 465, §3º, CPC, homologo os honorários periciais em R$7.000,00 (sete mil reais), que será paga ao final pelo vencido, visto que os autores são beneficiários ds JG./r/r/n/nIntime-se o Sr. perito, por meio eletrônico, para dar início aos trabalhos, com prazo de entrega do laudo em até 30 (trinta) dias. -
03/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:39
Conclusão
-
02/06/2025 16:39
Outras Decisões
-
27/04/2025 12:52
Juntada de petição
-
24/02/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:36
Conclusão
-
21/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 21:57
Juntada de petição
-
29/10/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:28
Conclusão
-
22/10/2024 08:15
Juntada de petição
-
04/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:17
Juntada de documento
-
28/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:17
Juntada de petição
-
04/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:37
Juntada de petição
-
28/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 18:37
Outras Decisões
-
21/11/2023 18:37
Conclusão
-
21/11/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 01:02
Juntada de petição
-
14/06/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:59
Conclusão
-
21/03/2023 15:58
Juntada de petição
-
07/03/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:15
Conclusão
-
03/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:41
Juntada de petição
-
14/10/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:08
Juntada de petição
-
14/06/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:45
Juntada de documento
-
16/05/2022 18:01
Outras Decisões
-
16/05/2022 18:01
Conclusão
-
16/05/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 14:49
Juntada de petição
-
25/01/2022 17:43
Juntada de petição
-
07/01/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 16:41
Outras Decisões
-
08/11/2021 16:41
Conclusão
-
28/09/2021 11:28
Juntada de petição
-
27/09/2021 15:39
Juntada de petição
-
17/09/2021 12:20
Juntada de petição
-
13/08/2021 17:33
Juntada de petição
-
27/07/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 16:35
Conclusão
-
22/07/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 18:28
Conclusão
-
06/07/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 10:55
Juntada de petição
-
15/06/2021 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 21:47
Conclusão
-
07/06/2021 21:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 09:05
Juntada de petição
-
11/02/2021 17:13
Juntada de petição
-
22/01/2021 06:11
Documento
-
08/01/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2020 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 16:22
Desentranhada a petição
-
09/12/2020 15:25
Conclusão
-
09/12/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 18:54
Documento
-
20/10/2020 16:06
Juntada de petição
-
08/10/2020 14:36
Juntada de petição
-
01/10/2020 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2020 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 18:43
Expedição de documento
-
07/06/2020 20:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 14:35
Expedição de documento
-
11/03/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 14:42
Expedição de documento
-
27/11/2019 14:33
Expedição de documento
-
16/10/2019 12:51
Juntada de petição
-
12/09/2019 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2019 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2019 17:34
Documento
-
25/07/2019 15:46
Expedição de documento
-
25/07/2019 15:43
Expedição de documento
-
23/07/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 10:01
Conclusão
-
16/04/2019 15:48
Juntada de petição
-
04/04/2019 10:55
Assistência judiciária gratuita
-
04/04/2019 10:55
Conclusão
-
04/04/2019 10:55
Juntada de documento
-
25/03/2019 17:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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