TJRJ - 0801877-83.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:32
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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29/07/2025 19:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GONCALVES VEIGA BRITO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES VEIGA BRITO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801877-83.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA GONCALVES VEIGA BRITO, ROBERTA GONCALVES VEIGA BRITO RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
10/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 15:55
Recebidos os autos
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0801877-83.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA GONCALVES VEIGA BRITO, ROBERTA GONCALVES VEIGA BRITO RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Devolvam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
08/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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08/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:26
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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20/05/2025 14:04
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 14:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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20/05/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:28
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 14:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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19/03/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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