TJRJ - 0801575-54.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2025 10:31
Recebidos os autos
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25/09/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0801575-54.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO HERSON RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Tendo em vista que já há contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
15/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:16
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MAURO HERSON em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801575-54.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO HERSON RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
10/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 18:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 18:10
Recebidos os autos
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0801575-54.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO HERSON RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Devolvam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
Juiz Titular -
08/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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08/07/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:26
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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20/05/2025 12:28
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 12:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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20/05/2025 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 15:41
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 12:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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07/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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