TJRJ - 0843896-73.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:22
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843896-73.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR BATISTA DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ITAMAR BATISTA DA COSTA RÉU: TIM S A Não há preliminares a serem apreciadas.
Partes capazes e bem representadas, estando presentes as condições para o legítimo exercício do direito de propor ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo.
ISTO POSTO, DECLARO SANEADO O FEITO.
Fixo como pontos controvertidos a cobrança da multa rescisória de quebra de fidelidade do contrato de serviços de telefonia móvel, a contratação dos serviços reclamados e os danos morais.
Mantenho a distribuição do ônus da prova prevista no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, no artigo 14, § 3º, inciso I, do Código do Consumidor e na Súmula 330 do Código do Consumidor, face à inexistência de qualquer situação concreta que demonstre a necessidade de alteração na carga da prova.
Defiro a produção de prova documental suplementar no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
19/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 11:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ITAMAR BATISTA DA COSTA registrado(a) civilmente como ITAMAR BATISTA DA COSTA - CPF: *64.***.*89-53 (AUTOR).
-
25/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026783-98.2016.8.19.0087
Lucia Aparecida Cavalcante Aguiar
Magazine Luiza S/A
Advogado: Julia SA Carvalho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2016 00:00
Processo nº 0831933-80.2024.8.19.0205
Simone de Jesus Santos Laurentino
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2024 20:15
Processo nº 0323346-35.2019.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Claudia M C Ferreira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2019 00:00
Processo nº 0801559-03.2025.8.19.0252
Mariana Pires de Mello Valente
Societe Air France
Advogado: Renata Lopes dos Santos Valente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 20:00
Processo nº 0817578-52.2025.8.19.0004
Maria do Carmo Carvalho Carneiro
Cs Cavalcante Soldas e Reparos Metalicos...
Advogado: Jose Nilson Sena de Oliveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 16:01