TJRJ - 0810670-57.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 09:53
Baixa Definitiva
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCIO FRAGA MAGALHAES em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:15
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA FRANCO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0810670-57.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RICARDO CORREA FRANCO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de embargos à execução opostos por ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A., nos quais o embargante alega, em síntese, excesso de execução.
Manifestação do embargado ao id. 197914.
Verifico não assistir razão ao embargante quanto à alegação de multa excessiva, posto que o intuito da multa é justamente compelir o devedor a cumprir a obrigação estabelecida.
Neste caso, o embargante optou por ficar inerte por tempo além do tolerável, não podendo, neste momento, ficar livre da sanção estabelecida, cujo valor foi razoavelmente fixado, na forma da decisão do id. 157066119.
Do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DO DEVEDOR E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO NA FORMA DO ART. 924, II CPC.
Sem custas ou honorários.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado.
Após, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor.
Feito isso, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 1 de julho de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
01/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS LEITAO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de KAMILA DE ANDRADE RODRIGUES em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0810670-57.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RICARDO CORREA FRANCO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao embragado para esclarecer por qual razão em sua petição ID 170368353 informou no segundo parágrafo que o valor da execução seria R$ 2.903,30 e no item 2 dos pedidos da mesma petição solicitou a penhora de R$ 3.330,57, que acabou sendo realizada por este juízo.
Prazo: 5 dias.
SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de junho de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
26/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de KAMILA DE ANDRADE RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS LEITAO em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:40
Outras Decisões
-
29/01/2025 20:47
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCIO FRAGA MAGALHAES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS LEITAO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de KAMILA DE ANDRADE RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:00
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 28/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:50
Outras Decisões
-
03/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
22/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS LEITAO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de KAMILA DE ANDRADE RODRIGUES em 17/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS LEITAO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCIO FRAGA MAGALHAES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de KAMILA DE ANDRADE RODRIGUES em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:32
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA FRANCO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/07/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 11:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
-
26/07/2024 11:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 15:22
Revisão do Projeto de Sentença
-
17/07/2024 08:40
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 08:40
Juntada de Projeto de sentença
-
17/07/2024 08:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 12:48
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2024 12:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
25/06/2024 12:48
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:19
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 12:20
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 12:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
16/05/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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