TJRJ - 0823706-25.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0823706-25.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA SOUTO LOPES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Ocasodosautosnarraumarelaçãodeconsumoentreaparteautoraeaparteré,sendo aquelaenquadradanoconceitodeconsumidor(art.2º,CDC)eestanoconceitode fornecedora(art.3°,CDC),razãopelaqualdeveseraplicadooCódigodeDefesado Consumidor.
Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Frise-se, entretanto, que "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)".
Considerando a inversão do ônus da prova, intime-se a ré para que diga se pretende produzir outras provas, justificadamente, sob pena de indeferimento das requeridas genericamente. 2 - Sem prejuízo, dê-se vista ao réu acerca de ID 173378504.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Substituto -
26/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 19:26
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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