TJRJ - 0888372-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de BRENNO CUNHA MACHADO em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
05/07/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0888372-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONTAR ASSESSORIA CONTABIL RÉU: CESAR SOARES DE OLIVEIRA, GERENCIAR ON LINE ASSESSORIA CONTABIL LTDA Ao Juízo cabe o controle da pertinência das provas cuja produção é requerida pelas partes.
Nos termos do artigo 370 do CPC o Juízo deverá, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou protelatórias.
Desta forma, a fim de demonstrar que a oitiva de testemunhas é imprescindível para o julgamento da causa, esclareça a parte ré, no prazo de 5 dias, os fatos que pretendem demonstrar com a produção desta prova, informando quem seriam as testemunhas e a ligação com as partes, para análise da pertinência.
Decorridos, voltem-me.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ Juiz Substituto -
02/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 02:11
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 14:25
Juntada de carta
-
10/09/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 23:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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