TJRJ - 0806992-42.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 04/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0806992-42.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/06/2024 11:39:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SERGIO DA SILVA CARDOSO RÉU: BANCO ORIGINAL S A HOMOLOGO, por decisão, o acordo realizado pelas partes (id. 175768683, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:34
Outras Decisões
-
09/06/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA CARDOSO em 14/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
14/10/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:43
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/10/2024 18:00
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA CARDOSO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:59
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2024 06:54
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 06:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 06:54
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2024 06:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
12/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:18
Expedição de Informações.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S A em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:46
Expedição de Informações.
-
12/06/2024 08:45
Expedição de Informações.
-
10/06/2024 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800367-53.2023.8.19.0010
Victor de Rezende Braga
Iresolve Companhia Securitizadora
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2023 17:22
Processo nº 0004802-50.2021.8.19.0212
Marcia Rodrigues de SA
Espolio de Maria Helena da Costa Lima
Advogado: Romulo de Abreu Rodrigues Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2021 00:00
Processo nº 0830623-07.2024.8.19.0054
Medicamental Distribuidora LTDA
Farmacia Alfa LTDA
Advogado: Rodrigo Moraes Polizeli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 15:54
Processo nº 0801443-23.2025.8.19.0017
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Matheus Ferreira Rios
Advogado: Keren Pessanha Fernandes Coutinho Figuei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 14:40
Processo nº 0826933-32.2024.8.19.0001
Hamilton Guimaraes de Deus
American Airlines Inc
Advogado: Tatiana Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 14:05