TJRJ - 0857570-49.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA LIMA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de AUTOLINE MULTIMARCAS LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de BRASILIA AUTO LINE MULTIMARCAS SOLUCOES FINANCEIRAS FILIAL LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:15
Outras Decisões
-
21/07/2025 22:22
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0857570-49.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO MOREIRA LIMA EXECUTADO: AUTOLINE MULTIMARCAS LTDA, BRASILIA AUTO LINE MULTIMARCAS SOLUCOES FINANCEIRAS FILIAL LTDA Indefiro, neste momento, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pois é medida excepcional e ainda não foram tentados outros meios de satisfação do crédito.
Assim, diga a exequente, em cinco dias, como pretende prosseguir com a presente, sob pena de remessa ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:08
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0857570-49.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO MOREIRA LIMA EXECUTADO: AUTOLINE MULTIMARCAS LTDA, BRASILIA AUTO LINE MULTIMARCAS SOLUCOES FINANCEIRAS FILIAL LTDA DESPACHO 1.
Segue o detalhamento do SISBAJUD. 2.
Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995. 3.
Após, conclusos.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 01:57
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de AUTOLINE MULTIMARCAS LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de BRASILIA AUTO LINE MULTIMARCAS SOLUCOES FINANCEIRAS FILIAL LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:35
Juntada de petição
-
20/03/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 19:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:22
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA LIMA em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO MOREIRA LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de AUTOLINE MULTIMARCAS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de BRASILIA AUTO LINE MULTIMARCAS SOLUCOES FINANCEIRAS FILIAL LTDA em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 13:00
Juntada de petição
-
20/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 16:25
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 18:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 18:02
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
30/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
26/11/2024 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/11/2024 11:41
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/09/2024 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA MEIRELLES em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 19:55
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/09/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/09/2024 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2024 15:51
Juntada de petição
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20/08/2024 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 19:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 13:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/08/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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