TJRJ - 0005344-04.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:07
Conclusão
-
11/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:01
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício de JG (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39 TJRJ), venha aos autos (ou, caso já apresentada, indique-se a posição nos autos): a declaração de hipossuficiência firmada pelo próprio executado ou por seu patrono com poderes específicos para tanto; cópia dos 3 (três) últimos contracheques (se empregado)/histórico de créditos do INSS (caso receba benefício previdenciário) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); cópia das 3 (três) últimas faturas de cartão de crédito e os 3 (três) últimos extratos bancários; cópia da prestação de serviços de energia elétrica do endereço informado na inicial; cópia da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração).
Prazo de 10 ( dez) dias. 2.
Intime-se o Exequente para que se manifeste acerca do requerimento de levantamento da restrição do veículo às fl. 63/66. -
15/05/2025 14:23
Conclusão
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15/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:10
Juntada de petição
-
10/03/2025 14:41
Conclusão
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10/03/2025 14:41
Deferido o pedido de
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20/09/2024 12:33
Conclusão
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20/09/2024 12:33
Deferido o pedido de
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04/06/2024 16:06
Conclusão
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04/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:37
Juntada de petição
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01/02/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:49
Conclusão
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13/07/2023 11:39
Juntada de petição
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15/06/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 16:21
Juntada de documento
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20/03/2023 16:25
Conclusão
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20/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:55
Conclusão
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08/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:28
Juntada de petição
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20/05/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 05:27
Documento
-
29/09/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 14:18
Conclusão
-
01/09/2021 08:30
Conclusão
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01/09/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 12:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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