TJRJ - 0804373-15.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 01:46 Decorrido prazo de Robô de Endereços em 13/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 14:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 19:45 Juntada de Petição de certidão endereço - api convênios 
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                                            28/07/2025 19:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 00:15 Publicado Despacho em 07/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação | | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0804373-15.2024.8.19.0028 Classe: MONITÓRIA (40) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE MARACAIBO Advogado(s) do reclamante: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS RÉU: RAFAEL LUCIO COSTA DE MORAES Despacho Considerando-se que restou frustrada a tentativa de citação do(s) réu(s) RAFAEL LUCIO COSTA DE MORAES -*75.***.*83-84 no(s) endereço(s) fornecido pela parte autora na petição inicial, no intuito de conferir celeridade e efetividade à tramitação processual, DETERMINO as seguintes providências: Proceda-se a inicialmente a pesquisa junto ao sistema de Endereços do PJ-e, e, havendo necessidade no caso das diligências realizadas retornarem negativas: a) Proceda-se à consulta unificada a todos os convênios eletrônicos deste e.
 
 TJERJ que viabilizem a consulta de endereços, nomeadamente: SISBAJUD (Consulta de Endereços), CDL-Rio, CEG, InfoJUD-RFB, Serasajud, Light, Renajud e Prevjud b) Para tanto, deverá o cartório intimar a parte autora a, no prazo de 5 dias, recolher as custas devidas para a realização das consultas acima, especificando em tabela própria os valores a serem recolhidos e a forma de recolhimento de deve ser observada pela parte.
 
 Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; c) Independentemente das diligências a serem realizadas pelo Juízo, a parte autora disporá do prazo de 30 dias para informar novos endereços onde o(s) réu(s) possa(m) ser citado(s), que por ventura tenham sido levantados por meios próprios; d) Decorrido o prazo de 30 dias, proceda-se a citação simultaneamente em todos os endereços encontrados/fornecidos, devendo, para tanto, a parte autora ser intimada a recolher as custas devidas para os referidos atos processuais no prazo de 5 dias.
 
 Fica a parte autora advertida que o não recolhimento das custas ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito; e) Frustradas as tentativas de citação nos endereços apurados, determino desde já a citação por edital, fixado o prazo de 20 dias úteis para o mesmo, na forma do artigo 257, III do Código de Processo Civil, em observância ao entendimento consolidado deste e.
 
 TJERJ expresso no verbete sumular n.º 292: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ."; f) Havendo a citação por edital e constatada a revelia do(s) réu(s), remetam-se os autos à Defensoria Pública para que atue na qualidade de Curadora Especial, dispondo do prazo de 30 dias para oferecer defesa; Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 MACAÉ, 3 de julho de 2025.
 
 Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
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                                            03/07/2025 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 14:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/06/2025 02:50 Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE MARACAIBO em 26/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 13:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 01:26 Decorrido prazo de RAFAEL LUCIO COSTA DE MORAES em 21/05/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 09:13 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/03/2025 15:52 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2025 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            28/02/2025 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 21:57 Publicado Intimação em 26/02/2025. 
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                                            27/02/2025 21:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            24/02/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 00:57 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            13/12/2024 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 20:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/10/2024 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 15:09 Expedição de Mandado. 
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                                            28/08/2024 11:15 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2024 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2024 14:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/06/2024 18:30 Expedição de Mandado. 
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                                            24/05/2024 09:38 Juntada de Petição de ciência 
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                                            15/05/2024 14:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2024 14:36 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 14:36 Determinada a citação de #Oculto# 
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                                            08/05/2024 00:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/05/2024 00:50 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 10:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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