TJRJ - 0030291-42.2014.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 15:39
Conclusão
-
07/09/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:00
Intimação
As partes celebraram acordo, no valor de 3.411,00, a ser pago mediante 04 parcelas de R$ 852,75, a vencer entre dez/2024 e mar/2025.
O pagamento seria efetuado na conta corrente da patrona da parte autora, cujos dados constam da minuta de acordo / id 656.
Houve homologação do ajuste, por sentença / id 660.
Pois bem.
Em primeiro lugar, assinalo que o acordo homologado substitui a sentença/acórdão condenatórios.
Assim, ao invés da condenação estabelecida no acórdão proferido ao id 455, prevalecem os termos do acordo chancelado pelo Juízo.
Em segundo lugar, entendo que, em razão da omissão do acordo, o valor bloqueado (R$ 814,12, id 531) deve, em linha de princípio, ser devolvido ao executado Mauro.
Não se pode interpretar, a partir da omissão do acordo, que o valor bloqueado já tinha sido abatido do valor da dívida.
Logo, a devolução somente poderia ser obstada caso o réu descumprisse o acordo homologado, o que não parece ser o caso, ante a documentação apresentada ao id 671.
Neste contexto, defiro o levantamento do valor bloqueado, em favor do réu Mauro.
Int.
Preclusa esta decisão, diligencie-se via SISBAJUD para transferir para conta judicial os valores bloqueados ao id 531 (R$ 485,85, no ITAÚ, R$ 128,61, no B.
INTER, R$ 96,17 no BB, R$ 60,69, na CEF, R$ 29,86, no PICPAY e R$ 13,03 na NU PAGAMENTOS).
Em seguida, expeça-se mandado de pagamento em favor do réu Mauro e/ou seu patrono, caso tenha poderes. -
12/06/2025 11:58
Conclusão
-
12/06/2025 11:58
Outras Decisões
-
02/06/2025 21:37
Juntada de petição
-
02/06/2025 11:13
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:30
Juntada de petição
-
22/05/2025 11:30
Juntada de petição
-
15/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:37
Conclusão
-
15/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:22
Trânsito em julgado
-
27/11/2024 11:36
Conclusão
-
27/11/2024 11:36
Homologada a Transação
-
13/11/2024 15:16
Juntada de petição
-
01/10/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:04
Audiência
-
26/08/2024 17:21
Conclusão
-
26/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:47
Juntada de petição
-
14/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:38
Conclusão
-
12/06/2024 18:21
Juntada de petição
-
06/06/2024 15:25
Documento
-
04/06/2024 15:58
Documento
-
04/06/2024 15:48
Documento
-
20/05/2024 14:15
Documento
-
19/04/2024 12:24
Expedição de documento
-
17/04/2024 14:28
Expedição de documento
-
25/03/2024 14:49
Conclusão
-
25/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 21:40
Juntada de petição
-
18/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:24
Conclusão
-
20/09/2023 13:38
Juntada de petição
-
18/09/2023 15:35
Juntada de petição
-
10/07/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 21:04
Juntada de petição
-
19/06/2023 15:32
Juntada de petição
-
15/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 18:17
Juntada de petição
-
02/06/2023 11:51
Outras Decisões
-
02/06/2023 11:51
Conclusão
-
02/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 12:47
Juntada de petição
-
31/01/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 10:44
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
03/11/2022 10:44
Conclusão
-
13/09/2022 22:55
Juntada de petição
-
23/08/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 17:27
Conclusão
-
23/08/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 22:46
Juntada de petição
-
13/06/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 16:01
Juntada de documento
-
26/05/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 07:34
Conclusão
-
26/05/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 07:22
Juntada de documento
-
23/05/2022 17:15
Conclusão
-
23/05/2022 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:03
Conclusão
-
13/04/2022 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2022 06:24
Juntada de petição
-
31/01/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2021 13:41
Conclusão
-
24/11/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:41
Juntada de petição
-
24/11/2021 13:40
Juntada de petição
-
24/11/2021 13:39
Juntada de petição
-
10/02/2020 10:05
Remessa
-
10/02/2020 10:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 11:25
Juntada de petição
-
17/12/2019 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2019 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 20:36
Juntada de petição
-
04/11/2019 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2019 23:40
Juntada de petição
-
04/09/2019 12:04
Conclusão
-
04/09/2019 12:04
Julgado improcedente o pedido
-
04/09/2019 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 17:50
Juntada de petição
-
27/05/2019 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2019 15:34
Conclusão
-
09/05/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 15:52
Conclusão
-
04/04/2019 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 23:59
Juntada de petição
-
26/02/2019 12:12
Juntada de petição
-
26/02/2019 12:12
Juntada de petição
-
14/02/2019 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 14:55
Conclusão
-
27/09/2018 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2018 00:04
Juntada de petição
-
09/08/2018 23:59
Juntada de petição
-
18/07/2018 13:00
Documento
-
04/05/2018 17:18
Expedição de documento
-
04/05/2018 17:15
Expedição de documento
-
25/01/2018 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 18:19
Juntada de petição
-
06/11/2017 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2017 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2017 15:18
Documento
-
04/09/2017 17:22
Expedição de documento
-
04/09/2017 17:16
Expedição de documento
-
13/06/2017 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2017 20:26
Juntada de petição
-
16/02/2017 22:28
Conclusão
-
16/02/2017 22:28
Recebida a emenda à inicial
-
24/11/2016 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2016 17:08
Juntada de petição
-
16/09/2016 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2016 15:31
Remessa
-
01/12/2015 12:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/12/2015 12:03
Conclusão
-
10/09/2015 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2015 16:25
Juntada de documento
-
23/07/2015 10:45
Juntada de petição
-
14/07/2015 13:47
Juntada de petição
-
25/06/2015 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2015 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 14:27
Conclusão
-
09/02/2015 12:02
Juntada de petição
-
19/12/2014 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2014 09:06
Publicado Sentença em 29/06/2015
-
02/12/2014 09:06
Conclusão
-
02/12/2014 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2014 09:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2014 02:12
Juntada de petição
-
07/11/2014 02:12
Juntada de petição
-
27/10/2014 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2014 11:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2014 02:57
Juntada de petição
-
15/10/2014 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2014 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2014 14:03
Juntada de petição
-
08/10/2014 08:13
Documento
-
08/10/2014 08:07
Documento
-
16/09/2014 14:21
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2014 14:46
Expedição de documento
-
11/08/2014 10:07
Conclusão
-
11/08/2014 10:07
Assistência Judiciária Gratuita
-
11/08/2014 10:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2014 11:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2014
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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