TJRJ - 0806270-15.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0806270-15.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WILLIAN DA SILVA RANGEL - RJ246281 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA ADRIANE PASTURCHAK - RJ225876 EXECUTADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
Despacho 1.
Determinada a penhora "on-line", não foram encontrados valores disponíveis para bloqueio, conforme protocolo do Sisbajud que segue. 2.
Considerando a ausência de bens do executado, aliado ao fato de tratar-se de processo cujo cumprimento de sentença teve início em 2022, sendo infrutíferas as diligências realizadas, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual restará igualmente suspenso o prazo prescricional (art. 921, § 1º do CPC/2015), devendo os autos serem remetidos pela serventia ao arquivo provisório, para fins de organização. 3.
Decorrido o prazo de suspensão acima estabelecido, a contagem do prazo prescricional retomará o seu curso e os autos deverão ser definitivamente arquivados; Fica o exequente advertido que: (I) O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo acima referido; (II) A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição; (III) Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados o(s) executado(s) e bens penhoráveis 4.
FICA DESDE JÁ CONSIGNADO QUE NOVO PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE, SOMENTE SERÁ ANALISADO COM A COMPROVAÇÃO NOS AUTOS SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DO(S) EXECUTADO(S) PASSÍVEL(IS) DE PENHORA. 5.
REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO.
MACAÉ, 8 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
08/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:31
Juntada de Petição de ciência
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07/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0806270-15.2023.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMARES - AYROMAR INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS MARITIMOS LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WILLIAN DA SILVA RANGEL - RJ246281 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA ADRIANE PASTURCHAK - RJ225876 EXECUTADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
Despacho 1.
Segue o resultado da pesquisa realizada junto ao Sistema Renajud. 2.
Procedi a renovação do pedido de pesquisa junto ao Sistema Sisbajud. 3.
Decorrido o prazo de 30 dias, conclusos para verificação. 4.
Considerando que o executado foi devidamente citado nos autos (ID. 113963638), certificado o correto recolhimento das custas eventualmente devidas, intime-se PESSOALMENTE o mesmo a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, ficando desde já advertido de que eventual inércia ensejará em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV do CPC) cuja multa desde já arbitro em 20% (vinte) por cento do valor da causa (art. 77,§2º do CPC). 5.
Cumpra-se.
MACAÉ, 2 de julho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
03/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 07:00
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:16
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 04/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:38
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:03
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 16:44
Juntada de Petição de ciência
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21/02/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 10:18
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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