TJRJ - 0819229-96.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0819229-96.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA AUGUSTA VARGAS DA COSTA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por Maria Augusta Vargas da Costa em face de Unimed Rio – Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda.
Foi proferida sentença de extinção do feito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, em razão do falecimento da parte autora e da ausência de regularização do polo ativo, a qual foi anulada por acórdão proferido pela 14ª Câmara de Direito Privado do TJRJ (ID 169569167), reconhecendo-se a necessidade de intimação pessoal do espólio ou herdeiros, conforme determina o art. 313, §2º, II, do CPC.
Diante disso, o feito foi suspenso pelo prazo de 30 dias (ID 169936211) e determinada a intimação do patrono da falecida.
No ID 176591091, foi apresentada petição de habilitação dos herdeiros, com os seguintes requerimentos: Deferimento da habilitação das seguintes pessoas no polo ativo, como sucessores da falecida: Cristiane Vargas da Costa – filha; Jorge Augusto Vargas da Costa – filho; Jorge Gomes Baptista da Costa – meeiro; Ronaldo Cesar Vargas da Costa – filho (procuração já juntada nos autos em ID 112836909); Devolução do prazo processual suspenso pelo óbito da autora, com base no art. 218, §2º, do CPC.
Decido.
Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros indicados na petição de ID 176591091, os quais passam a compor o polo ativo da demanda, nos termos dos arts. 110 e 313, §2º, I, do CPC.
Reconheço a devolução do prazo processual, nos termos do art. 218, §2º, do CPC, diante do falecimento da parte autora durante o curso do prazo para réplica/especificação de provas.
Assim, intimem-se os herdeiros habilitados, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos com a prática do ato processual pertinente, inclusive, se for o caso, especificando as provas que pretendem produzir.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
16/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:21
Outras Decisões
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15/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:10
Outras Decisões
-
12/09/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:19
Juntada de Petição de termo de autuação
-
29/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 20:23
Juntada de Petição de contra-razões
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16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 23:46
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
07/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 16:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:20
Expedição de Informações.
-
20/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:42
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 03:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 01:32
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:42
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 07/06/2023 05:55.
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07/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:51
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:40
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 05:56
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 18:13
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:01
Outras Decisões
-
05/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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