TJRJ - 0811002-49.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:11
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 15:11
Juntada de mandado
-
12/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0811002-49.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAYRA AFLALO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se.
Arquivem-se.
NITERÓI, 4 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
06/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 05:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:35
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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01/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de JAYRA AFLALO DE ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0811002-49.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAYRA AFLALO DE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
01/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 11:08
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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22/05/2025 11:29
Juntada de ata da audiência
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19/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de JAYRA AFLALO DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de KELLY TAVARES DE SOUZA RODRIGUES em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 18:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 01:10
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 15:32
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:32
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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