TJRJ - 0808026-58.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0808026-58.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA DOS SANTOS CRUZ EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Aguarde-se por 15 dias manifestação do exequente.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 27 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
28/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:07
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de BARBARA DOS SANTOS CRUZ em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0808026-58.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA DOS SANTOS CRUZ EXECUTADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1.
Recebo a renúncia de ID211296913, ante a comprovação da notificação.
Deverá o i. causídico permanecer no patrocínio da causa por mais dez dias, conforme artigo 112, § 1º do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por dez dias a nomeação/constituição de novo patrono/a, decorridos exclua-se do cadastro do feito o advogado renunciante.
Intime-se. 2.Segue o detalhamento do SISBAJUD.Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995. 3.
Após, conclusos.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 04:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 08:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0808026-58.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA DOS SANTOS CRUZ RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:59
Juntada de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:58
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BARBARA DOS SANTOS CRUZ em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 00:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 00:44
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 00:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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24/03/2025 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/03/2025 15:37
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:01
Juntada de petição
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07/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 14:10
Juntada de petição
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14/02/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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