TJRJ - 0819264-74.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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26/09/2025 10:47
Baixa Definitiva
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24/09/2025 11:08
Expedição de Alvará.
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19/09/2025 16:26
Juntada de petição
-
19/09/2025 15:51
Juntada de petição
-
17/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:36
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 16:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0819264-74.2025.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA GOMES DE ARAUJO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, houve uma omissão na sentença, pois deve ser dado destino ao bem, caso o mesmo não seja substituído, e, haja a conversão em perdas e danos.
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS para que passe a constar que faculto à ré a retirada do produto da residência da parte autora no prazo de 30 dias corridos a partir do trânsito em julgado, sob pena de perdimento.
No mais, mantenho a sentença.
PI NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
28/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/07/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/07/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
05/07/2025 09:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/07/2025 09:17
Juntada de Projeto de sentença
-
05/07/2025 09:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
03/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0819264-74.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA GOMES DE ARAUJO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., BRITANIA ELETRODOMESTICOS SA D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
02/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:23
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
-
20/05/2025 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/05/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/05/2025 11:48
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 07:45
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PARADA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:20
Juntada de petição
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14/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:33
Juntada de petição
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07/04/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 12:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 11:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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