TJRJ - 0800312-14.2025.8.19.0049
1ª instância - Santa Maria Madalena Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santa Maria Madalena Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena RUA IZAMOR NOVAES E SA, 03, FORUM, CENTRO, SANTA MARIA MADALENA - RJ - CEP: 28770-000 DECISÃO Processo: 0800312-14.2025.8.19.0049 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JANICE MACHADO SANTOS RÉU: ALENCAR RIBEIRO NINIS, IZAURA BOTELHO NINIS, TNL PCS S/A 1.
Deixo de conhecer dos embargos de declaração, pois destinados a impugnar despacho, que é irrecorrível, nos termos do art. 1.001 do CPC. 2.
Contudo, verificando que a autora não pretende requerer a gratuidade de justiça, sustentando seu requerimento em sua condição de idosa com renda inferior a 10 salários-mínimos, nos termos do artigo 17 , inciso X, da Lei n. 3.350/1999, reconsidero o despacho.
Tendo em vista que a isenção legal se refere exclusivamente às custas judiciais, intime-se a autora para que comprove o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
SANTA MARIA MADALENA, 12 de agosto de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Titular -
13/08/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:57
Não conhecidos os embargos de declaração
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09/07/2025 21:55
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santa Maria Madalena Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena RUA IZAMOR NOVAES E SA, 03, FORUM, CENTRO, SANTA MARIA MADALENA - RJ - CEP: 28770-000 DESPACHO Processo: 0800312-14.2025.8.19.0049 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: JANICE MACHADO SANTOS RÉU: ALENCAR RIBEIRO NINIS, IZAURA BOTELHO NINIS, TNL PCS S/A 1.
Intime-se a parte autora para regularizar as pendências indicadas na certidão de id. 204187741.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. 2.
Sem prejuízo, verifica-se a necessidade de complementar as informações trazidas aos autos para fins de concessão da gratuidade de justiça.
Assim, intime-se a parte autora para que traga aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos: a) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda; b) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego; c) três últimas faturas de energia elétrica; d) três últimas faturas de cartão de crédito; e) três últimos extratos de todas as contas existentes em instituições financeiras.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte os documentos acima mencionados, sob pena de indeferimento da gratuidade.
SANTA MARIA MADALENA, 1 de julho de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 20:24
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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