TJRJ - 0800342-15.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de NEUSA DE SOUZA DE CASTRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800342-15.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA DE SOUZA DE CASTRO RÉU: BANCO AGIBANK S.A
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação de revisão contratual proposta por NEUSA DE SOUZA DE CASTRO em face do BANCO AGIBANK S.A.
A inicial veio instruída com os documentos de ids. 97185402/97185417.
Despacho deferindo a gratuidade de justiça e determinando a citação no id. 100560916.
Contestação no id. 111529655.
Réplica no id. 129272960.
Manifestação em provas da parte autora no id. 159047875.
Minuta de acordo no id. 178500181. É o breve relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO: A transação é uma manifestação bilateral de vontade, sendo certo que o artigo 840 do Código Civil autoriza a celebração de acordo entre as partes litigantes a qualquer tempo e em qualquer fase do processo.
Dessa forma, cabe ao Juiz, tão somente, a análise e a homologação do referido ajuste, uma vez que se trata de direito disponível e partes capazes, cabendo análise judicial apenas quanto aos requisitos formais da avença.
Compulsando os autos, verifica-se que o acordo foi devidamente subscrito pelos patronos das partes, ambos com poderes para transigir, possuindo todos os requisitos legais para sua homologação.
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado no id. 178500181, para os devidos fins de direito, pelo que JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Nada sendo requerido, diante do item“7” do acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA MANSA, 16 de junho de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
26/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:01
Homologada a Transação
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14/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de NEUSA DE SOUZA DE CASTRO em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de NEUSA DE SOUZA DE CASTRO em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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