TJRJ - 0074748-61.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:30
Remessa
-
01/08/2025 13:15
Remessa
-
31/07/2025 13:20
Remessa
-
30/07/2025 17:12
Remessa
-
25/06/2025 10:52
Remessa
-
29/05/2025 10:30
Remessa
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0074748-61.2024.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0074748-61.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00305092 RECTE: SIDONILDE MARIA LIMA ADVOGADO: ANDRE TRINDADE HENRIQUES PEDROSA LEAL OAB/AL-006275A ADVOGADO: TULIO AUGUSTO SILVA MENDES OAB/MG-108751 ADVOGADO: JOÃO VITORINO DA SILVA JÚNIOR OAB/MG-100583 RECORRIDO: CONDOMÍNIO BARRA PRIME OFFICES ADVOGADO: MICHELE CARVALHO ARAUJO OAB/RJ-182758 ADVOGADO: LEONARDO RAMOS LUCIDI OAB/RJ-139581 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2015 -
24/04/2025 08:27
Remessa
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 17:24
Documento
-
25/03/2025 16:50
Conclusão
-
25/03/2025 10:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/03/2025 00:05
Publicação
-
07/03/2025 14:54
Inclusão em pauta
-
27/02/2025 17:14
Pauta
-
24/02/2025 14:15
Conclusão
-
21/02/2025 19:00
Mero expediente
-
20/02/2025 13:30
Conclusão
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
18/02/2025 16:18
Documento
-
18/02/2025 15:41
Conclusão
-
18/02/2025 10:01
Provimento
-
06/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 15:01
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 14:15
Mero expediente
-
17/01/2025 16:06
Conclusão
-
13/01/2025 20:05
Pedido de inclusão
-
18/12/2024 15:49
Conclusão
-
18/12/2024 15:48
Documento
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
....
Considerando que os documentos juntados nos índexes 44-76 demonstram que a agravante possui um padrão de vida compatível com a alegada hipossuficiência financeira, defiro a gratuidade de justiça.
Ao condomínio agravado sobre o agravo interno do índex 36. -
13/11/2024 14:58
Gratuidade da Justiça
-
08/11/2024 11:25
Conclusão
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
05/11/2024 16:17
Mero expediente
-
04/11/2024 15:36
Conclusão
-
04/11/2024 15:34
Documento
-
14/10/2024 00:05
Publicação
-
10/10/2024 15:16
Recebimento
-
13/09/2024 00:07
Publicação
-
11/09/2024 13:06
Conclusão
-
11/09/2024 13:00
Distribuição
-
11/09/2024 11:55
Remessa
-
11/09/2024 11:53
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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