TJRJ - 0809223-95.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 08:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 08:17
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA BARBETO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de 41.492.386 DENISE DA SILVA BARBETO em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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21/08/2025 15:26
Revisão do Projeto de Sentença
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21/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 11:44
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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28/07/2025 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/07/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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28/07/2025 16:35
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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10/07/2025 10:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 03:12
Publicado Citação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:37
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0809223-95.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DA SILVA BARBETO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Retirar do sistema a anotação de JUÍZO 100% DIGITAL, ante a falta de pedido expresso nesse sentido e/ou o não cumprimento dos requisitos legais, na forma do ATO NORMATIVO TJ nº 04/2022. 1.
Considerando o comprovante de transferência bancária e o boleto de compra da maquininha realizados no CNPJ, bem como o objeto da tutela direcionado ao CNPJ, conforme ID 202550997 e ID 202551954, emende-se a inicial para retificar e/ou incluir o polo ativo, bem como para esclarecer o ajuizamento da ação nesta Regional, tendo em vista o endereço comercial em Niterói, conforme ID 202551954.
Venham, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, os documentos não apresentados, dentre os a seguir relacionados, para comprovação pela parte autora da condição de microempresa: A) No caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois últimos anos; B) No caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos ou ficha estatística - Pref.
Mun. deste mesmo período; C) Cartão atualizado de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) emitido pelo Ministério da Fazenda e do cartão de inscrição estadual ou municipal; D) Atos constitutivos ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual– CCMEI . 2.
Ciente de que que não cabe REPRESENTAÇÃO em sede de Juizados Especiais. 3.
Assim sendo, na hipótese de o AUTOR ser PESSOA JURÍDICA, o PRÓPRIO REPRESENTANTE LEGAL deverá comparecer pessoalmente à audiência, conforme dispõe o Enunciado 141 do FONAJE e sua ausência importará na extinção do feito, com condenação em custas processuais. 4.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
23/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2025 08:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 08:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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23/06/2025 08:43
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 08:43
Juntada de Petição de outros anexos
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23/06/2025 08:42
Juntada de Petição de outros anexos
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23/06/2025 08:42
Juntada de Petição de outros anexos
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23/06/2025 08:41
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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