TJRJ - 0819929-02.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 10:16
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:16
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
22/07/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0819929-02.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ TRAJANO DA SILVA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1- Ao cartório para que verifique se constamos corretos dados de conta bancária informada pela parte autora para fins de expedição de mandado junto ao sistema SISCONDJ, a saber, nome do titular e CPF e/ou CNPJ, nome do Banco (com o código correspondente), número da Agência ( esclarecendo qual é o dígito verificador- ciente que o referido sistema no cadastro de agência contém espaço para lançamento de somente 04(quatro) algarismos, descartando o dígito verificador), bem com o nº da conta bancária (informando o dígito verificador), especificando, se é conta corrente ou conta poupança, em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, os termos estabelecidos no Aviso CGJ nº486/2021.Em caso negativo,intime-se a parte autora para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. 2- Cumpridas as determinações supra, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autorareferente ao depósito informado Id.190021061, observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/poupança, conforme requerido em petição e indicação dos dados corretos da conta, id. 190454009 nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int. 3- Após, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
03/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BEATRIZ TRAJANO DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de BEATRIZ TRAJANO DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:06
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
13/11/2024 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/09/2024 18:05
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 18:05
Juntada de Projeto de sentença
-
25/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
23/08/2024 18:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/08/2024 18:26
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 17:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 13:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/07/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819860-08.2024.8.19.0066
Mara Lucia Duarte Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Murilo de Souza Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 11:10
Processo nº 3001443-20.2025.8.19.0012
Municipio de Cachoeiras de Macacu
Luis Antonio da Conceicao Santo
Advogado: Marcelo Malicia Giglio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0812305-56.2025.8.19.0210
Taise Cristina da Conceicao
Urso Moveis LTDA
Advogado: Patricia Rodrigues Quinze Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 20:00
Processo nº 0891429-36.2025.8.19.0001
Luiz Alberto Marques
Romulo de Castro Carvalho
Advogado: Flauzino Domingos Monteiro Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 14:03
Processo nº 3001442-35.2025.8.19.0012
Municipio de Cachoeiras de Macacu
Kikumatsu Uesugi
Advogado: Marcelo Malicia Giglio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00