TJRJ - 0806037-20.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 17:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806037-20.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO EDSON GOMES MILHOMEM LTDA, ANDRE LUIZ SOARES DA ROCHA BAUZER, CLAUDIO EDSON GOMES MILHOMEM RÉU: EMPADA MIX LTDA Despacho DESIGNO a audiência híbrida para o dia 06/10/2025 às 17:15.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Ficam as partes cientes de que poderão trazer à audiência todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1° e 2° da Lei no. 9.099/95, as quais deverão comparecer presencialmente).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível.
O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9° da Lei 9.099/95.
Cientes as partes que a audiência designada para o dia 06/10/2025 às 17:15, realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD Nova Friburgo, 19 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
19/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SOARES DA ROCHA BAUZER em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIO EDSON GOMES MILHOMEM em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de CLAUDIO EDSON GOMES MILHOMEM LTDA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SOARES DA ROCHA BAUZER em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CLAUDIO EDSON GOMES MILHOMEM em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:58
Decorrido prazo de CLAUDIO EDSON GOMES MILHOMEM LTDA em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:19
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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13/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 00:12
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806037-20.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO EDSON GOMES MILHOMEM LTDA, ANDRE LUIZ SOARES DA ROCHA BAUZER, CLAUDIO EDSON GOMES MILHOMEM RÉU: EMPADA MIX LTDA Despacho Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica.
Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda.
Não havendo irregularidades, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela.
Nova Friburgo, 2 de julho de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
03/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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