TJRJ - 0809999-17.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara de Família da Regional da Leopoldina , 1071, 401, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0809999-17.2025.8.19.0210 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WALMAR MONTEIRO VIDAL INVENTARIADO: MARINA MONTEIRO VIDAL Trata-se de ação de inventário requerida por WALMAR MONTEIRO VIDAL com a finalidade da abertura de inventário de MARINA MONTEIRO VIDAL.
A petição inicial de index.193472604 veio acompanhada dos documentos pertinentes.
Decisão de index 196916356 considerando que o de cujus deixou bens, e seu último domicílio situava-se na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme consta na certidão de óbito de index 193472621.
Considerando as normas insertas nos artigos 48 e 49 do CPC/15.
Declinando a competência deste Juízo em favor de uma das Varas de Òrfãos e sucessões da cidade de belo Horizonte - MG.
Certidão cartorária no index 201165175 informando que encaminhou, via malote digital, as peças dos autos para o cartório distribuidor da Comarca de Belo Horizonte/MG, conforme comprovante ora anexado aos autos.
Remetendo os autos à conclusão para extinção do feito.
A extinção do processo se impõe por ausência de interesse processual.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito com amparo no inciso VI do art. 485 do CPC/15.
Sem custas judiciais.
Intime-se. em seguida, ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARCIA MACIEL QUARESMA Juiz Substituto -
26/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:21
Outras Decisões
-
30/05/2025 08:32
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002763-38.2025.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Nilton de Albuquerque
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0336446-52.2022.8.19.0001
Jose Roberto de Araujo
Locanty com Servicos LTDA - em Recuperac...
Advogado: Jorge Luiz dos Santos Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2022 00:00
Processo nº 3001345-35.2025.8.19.0012
Municipio de Cachoeiras de Macacu
Fidelis Lopes
Advogado: Marcelo Malicia Giglio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0814280-31.2025.8.19.0205
Marcos Jose de Souza Aprigio
Gd Automoveis LTDA
Advogado: Caio Barbosa Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 17:10
Processo nº 0013215-20.2014.8.19.0011
Rosaly Deserto Catharino
Condominio Residencial Durvalina Bueno
Advogado: Carlos de Almeida Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2014 00:00