TJRJ - 0803832-27.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803832-27.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO NEVES DE MORAES RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO. É fato incontroverso que, em 02/09/2023, o Autor foi submetido a procedimento cirúrgico "RETOSIGMOIDECTOMIA LAPAROSCÓSPICA (CBHPM 31003796), CIRURGIA DE ABAIXAMENTO LAPAROSCÓSPICA (CBHPM 31003591), LINFADEDENECTOMIA RETROPERITONEAL LAPAROSCÓSPICA (CBHPM 30914159), LINFADEDENECTOMIA PÉLVICA LAPAROSCÓSPICA (CHPM 30914140) E PUNÇÃO VENOSA PROFUNDA (CBHPM 30913012)”, através de uma cirurgia robótica (equipamentos), no HOSPITAL QUINTA D’OR, no valor de R$ 10.000,00 e que este valor foi quitado pelo Autor (id. 113572771).
Fixo como ponto controvertido: a) a legitimidade da negativa da Ré em realizar o reembolso do valor de R$ 10.000,00, sob o fundamento de que o procedimento realizado não consta no rol da ANS; b) se o referido valor deve ser reembolsado; c) se o Autor sofreu danos morais.
Desnecessária a inversão o ônus da prova, eis que a controvérsia é meramente jurídica.
Defiro a produção de prova documental, desde que superveniente, nos termos do art. 435 do CPC.
Venham os documentos, em 5 dias.
Dê-se vista à parte contrária e voltam conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
01/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:33
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 19:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:18
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO LOPES DA ROCHA em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 14:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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