TJRJ - 0830847-15.2022.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:38
Baixa Definitiva
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01/08/2025 18:37
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0830847-15.2022.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0830847-15.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00202676 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: ROSANE DE SOUZA SILVA ARRUDA ADVOGADO: LARISSA SILVA LIMA OAB/RJ-226547 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Apelação cível.
Relação de consumo.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais.
Fornecimento de água.
Cobranças indevidas.
Sentença de procedência dos pedidos.
Apelo da concessionária ré.
Cobranças emitidas pela concessionária, apesar da inexistência de hidrômetro e da ausência de efetivo fornecimento de água.
Faturamento indevido, desprovido de comprovação da efetiva disponibilidade do serviço.
Ausência de demonstração de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito autoral.
Não observância ao ônus previsto no inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Correta a condenação à declaração de inexistência dos débitos e à reparação por danos morais, cujo quantum foi arbitrado em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Desprovimento da Apelação.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2025 14:12
Documento
-
30/06/2025 19:53
Conclusão
-
26/06/2025 13:31
Não-Provimento
-
03/06/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 13:22
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 10:49
Remessa
-
25/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 11:19
Conclusão
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20/03/2025 11:10
Distribuição
-
19/03/2025 15:29
Remessa
-
19/03/2025 15:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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