TJRJ - 0807227-42.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:56
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 13:55
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807227-42.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0807227-42.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00174794 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: FERNANDA SANTOS BRUSAU OAB/RJ-201578 APELADO: ELIANA SILVA DE ARAUJO ADVOGADO: ROSANGELA DA SILVA DA CRUZ OAB/RJ-157677 ADVOGADO: ANA PAULA SILVA BATISTA BARBOSA OAB/RJ-166645 Relator: DES.
CAMILO RIBEIRO RULIERE Ementa: Apelação Cível.
Relação de Consumo.
Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenizatória.
Fornecimento de água.
Cobranças excessivas.
Sentença de parcial procedência dos pedidos.
Apelo da concessionária ré.Cobranças que destoam do consumo da autora.
Faturamento que se mostra indevido.
Inexistência de comprovação de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direto autoral.
Não cumprimento do inciso II do artigo 373 do Diploma Processual.Não comprovação de nenhuma das excludentes constantes no parágrafo 3º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Acerto na condenação a devolução dobrada dos valores comprovadamente pagos a maior.
Dano moral configurado.
Quantum arbitrado de acordo com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo redução.
Desprovimento da Apelação.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2025 14:12
Documento
-
30/06/2025 19:53
Conclusão
-
26/06/2025 13:31
Não-Provimento
-
03/06/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 12:16
Inclusão em pauta
-
27/05/2025 16:57
Remessa
-
18/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 11:29
Conclusão
-
13/03/2025 11:20
Distribuição
-
12/03/2025 13:21
Remessa
-
12/03/2025 13:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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