TJRJ - 0800053-08.2023.8.19.0043
1ª instância - Pirai Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BENTO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de JULIA TUPINAMBA MOREIRA TORRES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de PATRESE AZEVEDO MARINHO em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0800053-08.2023.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRIS MARIA DE ANDRADE RÉU: ALEXANDRE LUIZ DA SILVA GARCIA, M A DA SILVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS - ME, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Nos termos da contestação apresentada pelo DETRAN-RJ, o veículo foi vendido por THAMARA MELO SILVERIO, fato comprovado pela consulta do RENAJUD (id. 87745885), antiga proprietária do veículo, a qual efetuou a comunicação de venda em 24/03/2021.
No caso, há litisconsórcio passivo necessário.
Intime-se a parte autora para inclusão de THAMARA no polo passivo, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
PIRAÍ, 4 de julho de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
08/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:27
Outras Decisões
-
30/05/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de PATRESE AZEVEDO MARINHO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO BENTO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JULIA TUPINAMBA MOREIRA TORRES em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de PATRESE AZEVEDO MARINHO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:38
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:39
Juntada de carta precatória
-
09/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:48
Juntada de Informações
-
14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de PATRESE AZEVEDO MARINHO em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:44
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de PATRESE AZEVEDO MARINHO em 28/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO GOMES BITENCOURT em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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