TJRJ - 0827833-67.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:08
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de TIM em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:20
Expedição de Informações.
-
25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:11
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
23/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 23:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/07/2025 23:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0827833-67.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Ante a manifestação das partes, CONVERTO a obrigação de fazer em perdas e danos, arbitrando-as no valor de R$2.000,00, por reputar suficiente à compensação do Autor pela privação dos serviços, além de que a referida quantia lhe permitirá a contratação dos serviços por quem se disponha a prestá-los.
Intimem-se a Ré para comprovar o pagamento da quantia de R$2.000,00, no prazo legal, sob pena de prosseguimento da execução.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
30/06/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 21:33
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0827833-67.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Ante a alegada impossibilidade de adimplemento da obrigação de fazer, intime-se o Autor para dizer se aquiesce com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos ou se vislumbra a possibilidade de obtenção de um resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
22/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 21:34
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:36
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 17:49
Expedição de Informações.
-
20/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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18/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 20:58
Expedido alvará de levantamento
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06/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 20:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:42
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LUCELINO REIS GESTEIRA em 16/04/2025 23:59.
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20/04/2025 00:06
Decorrido prazo de TIM em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de LAURECI DA SILVA GESTEIRA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 08:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 08:42
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 08:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
-
13/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:19
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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21/02/2025 18:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/02/2025 18:50
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 12:45
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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31/01/2025 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 15:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 13:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/01/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/01/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 14:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/01/2025 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 17:19
Conclusos para decisão
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08/12/2024 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2024 22:19
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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08/12/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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