TJRJ - 0803021-04.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 15:56
Baixa Definitiva
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20/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:40
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 11:39
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0803021-04.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOZIANE DINIZ SANTOS RÉU: MARIANA CAROLINA ALVES TEIXEIRA *72.***.*34-89 Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Tendo em vista que a parte autora, em petição id.216451577, informou que houve por erro de distribuição para a Comarca de São Pedro da Aldeia, formula pedido de desistência da ação, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor para que produza jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários, em virtude do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
Anote-se o nome dos patronos para as publicações, caso haja solicitação neste sentido.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 18 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
18/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:05
Extinto o processo por desistência
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18/08/2025 17:05
em cooperação judiciária
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18/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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12/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0803021-04.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOZIANE DINIZ SANTOS RÉU: MARIANA CAROLINA ALVES TEIXEIRA *72.***.*34-89 Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar, por meio de documento hábil atualizado (exemplo: conta de água, luz, gás ou telefone), o seu domicílio nesta comarca, sob pena de extinção.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 5 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
05/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:39
em cooperação judiciária
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31/07/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0803021-04.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOZIANE DINIZ SANTOS RÉU: MARIANA CAROLINA ALVES TEIXEIRA *72.***.*34-89 Para análise do pedido de tutela antecipada, venha, no prazo de cinco dias, certidão atualizada emitida pela CDL ou órgão do gênero, comprovando o apontamento do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de indeferimento do pedido.
Cite-se e intime-se a parte ré, preferencialmente pela via eletrônica, para que ofereça contestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação e dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando, os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Intime-se a parte autora, que deverá dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 26 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
26/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:01
em cooperação judiciária
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26/06/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:59
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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26/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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