TJRJ - 0821872-88.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/07/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821872-88.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILDO COSME FARIA BARBOSA RÉU: AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME Cuida-se de açãodeclaratória de inexigibilidade de débito cumuladacom pedido de indenização por danos morais e materiais, na qual a parte autoraalega cobranças indevidas, aplicação de multapor suposta irregularidade,além de suspensão arbitrária dos serviços, buscandoreparação.
Defiro a retificação do polo passivo para fazer constar no polo passivo corretamente a ré SPE SANEAMENTO RIO 4 S.A - CNPJ: 42.***.***/0001-06 Sem mais preliminares.Verifico que as partes são legítimas e estão regularmente representadas, não havendo nulidades a serem sanadas.
Declaro, assim, saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos:se houve falha na prestação do serviço pela ré, consubstanciada na ausência de instalação prévia do hidrômetro; a legalidade das cobranças após a instalação e damulta aplicada, bem como eventual dano moral indenizável suportado pelo autor.
Em provas, apenas a parte autora manifestou-se tempestivamenteno sentido de produção de prova pericial.
Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
LEONARDO DANTE RAAD, com endereço e telefone constantes em cartório.
Intime-se o perito para apresentar, independentemente de compromisso, proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo comum de 10 (dez) dias.
Considerando que a prova técnica foi requerida pela parte autora, os honorários periciais serão antecipados por ela, nos termos do art. 95, §1º, do CPC, sem prejuízo de posterior reembolso pela parte sucumbente ao final da demanda.
Com a chegada dos documentos, dê-se vistaàs partesno prazo comum de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo ou manifestação, voltem conclusos para prolação de sentença.
Proceda-se o cartório a retificação do polo passivo da demanda, nos termos requerido na petição de Id nº97900671.
Após, intimem-se as partes para ciência da presente decisão RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
18/06/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 23:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/11/2023 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/11/2023 14:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/11/2023 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/11/2023 14:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 16:18
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 19:08
Outras Decisões
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01/09/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANILDO COSME FARIA BARBOSA - CPF: *21.***.*73-00 (AUTOR).
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28/08/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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