TJRJ - 0849711-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA CAMARINHA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0849711-93.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DE MIRANDA MUELLER RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Presentes os pressupostos processuais, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Sem preliminares a analisar, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre os quais deverão ser produzidas as provas, a necessidade de utilização dos materiais requeridos pelo médico assistente da autora para sua cirurgia de revisão de artroplastia total de seu joelho direito por soltura dos componentes, visando sua qualidade de vida, bem como se da demora na autorização houve dano estético e danos morais assim como sua extensão.
Defiro prova documental suplementar/superveniente.
Venham documentos em dez dias, na forma do art. 435, do CPC/2015.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 436 do CPC.
Defiro a prova pericial médica requerida pela parte autora .
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Nomeio perito Dr.
HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA, CRM-RJ 52-68485-6, e-mail: [email protected].
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em quinze dias, na forma do art. 465, §1º, NCPC.
Após, intime-se o perito para apresentar, em cinco dias, a proposta de honorários e o seu currículo, em cumprimento ao art. 465, §2º, I, II e III, do CPC.
Ressalto que os honorários serão pagos pela parte sucumbente, se não for requerente, pois beneficiária de gratuidade de justiça, na forma do art. 95 do CPC.
Indefiro a prova oral requerida por ambas as partes, na petição inicial e na contestação, na forma do art. 443 do NCPC, na medida em que não há fatos controversos a serem esclarecidos por essa modalidade de prova, sendo suficientes as demais provas já produzidas e deferidas.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Titular -
26/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA CAMARINHA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:39
Juntada de acórdão
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA CAMARINHA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:03
Expedição de Informações.
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09/08/2024 15:55
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:28
Outras Decisões
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19/07/2024 19:57
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 16:29
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de TATIANA QUINTANILHA CAMARINHA em 20/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA DE MIRANDA MUELLER - CPF: *30.***.*76-43 (AUTOR).
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01/05/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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