TJRJ - 0324966-14.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:18
Conclusão
-
10/09/2025 15:02
Juntada de petição
-
21/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:59
Juntada de petição
-
21/08/2025 15:59
Juntada de documento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1) Junte-se aos autos a petição pendente, informada pelo sistema integrado. 2) Ao MP sobre os Embargos de Declaração de fls. 1023/1029, bem como sobre o alegado e requerido na petição mencionada no item 1 acima. -
16/07/2025 17:42
Conclusão
-
16/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:57
Juntada de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
A partir da decisão de fls. 555/573, deu-se prosseguimento ao presente feito tendo por réus Instituto Gnosis, Marcelo Vieira Dibo, Miguel Vieira Dibo e Bernardo Safady Kaiuca.
Nos termos constantes do art. 17, §10-C, da Lei n.º 8.429/1992, com as alterações operadas a partir da Lei n.º 14.230/2021, o juízo deve, logo em seguida à réplica, indicar com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável aos réus.
Assim dispõe, in verbis, o referido dispositivo legal: § 10-C.
Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.
Em observância ao disposto nos §§ 10-D e 10-F, inciso I, do diploma legal acima referido, estabeleço que a imputação está tipificada no art. 10, inciso II, do mesmo diploma legal, que assim dispõe, in verbis: Art. 10.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (...) Entendendo que a análise do dolo deve ser verificada no momento do julgamento do mérito, a partir do disposto no art. 17, §10-B, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, não se verificam as condições para o julgamento conforme o estado do processo.
Ademais, eventual julgamento antecipado, antes de as partes requererem provas, pode configurar violação ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, nos termos do artigo 17, §10-E, da LIA, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de dez dias. -
27/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:59
Conclusão
-
10/03/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:16
Juntada de petição
-
23/01/2025 08:24
Conclusão
-
23/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:48
Juntada de petição
-
13/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 14:04
Juntada de petição
-
11/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:51
Conclusão
-
11/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:13
Juntada de petição
-
20/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:14
Juntada de petição
-
19/08/2024 15:41
Conclusão
-
19/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:11
Juntada de petição
-
11/07/2024 11:46
Documento
-
07/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:46
Documento
-
12/05/2024 05:53
Juntada de petição
-
02/05/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 11:59
Outras Decisões
-
15/03/2024 11:59
Conclusão
-
14/03/2024 18:44
Juntada de petição
-
05/03/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:51
Juntada de documento
-
30/01/2024 15:30
Documento
-
25/01/2024 15:33
Documento
-
09/01/2024 15:10
Documento
-
09/01/2024 15:07
Documento
-
09/01/2024 15:00
Documento
-
09/01/2024 13:07
Documento
-
09/01/2024 12:01
Documento
-
09/01/2024 11:40
Juntada de documento
-
30/11/2023 18:28
Expedição de documento
-
10/11/2023 12:20
Expedição de documento
-
06/10/2023 18:18
Juntada de petição
-
02/10/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 12:21
Conclusão
-
24/08/2023 12:21
Outras Decisões
-
23/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:12
Conclusão
-
21/08/2023 17:25
Juntada de petição
-
15/08/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 13:16
Juntada de petição
-
04/08/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:23
Documento
-
02/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 05:43
Documento
-
02/08/2023 05:43
Documento
-
06/07/2023 08:13
Juntada de petição
-
05/07/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:56
Conclusão
-
04/04/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:40
Conclusão
-
04/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:05
Juntada de petição
-
11/03/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 19:52
Conclusão
-
02/03/2023 18:23
Juntada de petição
-
27/02/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 12:36
Juntada de documento
-
23/02/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:14
Conclusão
-
14/02/2023 17:13
Conclusão
-
14/02/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:55
Conclusão
-
31/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:18
Juntada de petição
-
20/10/2022 03:10
Documento
-
18/10/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 01:19
Documento
-
28/09/2022 12:14
Documento
-
21/09/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:29
Conclusão
-
12/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 21:57
Juntada de petição
-
28/07/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 00:02
Juntada de petição
-
22/07/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 14:31
Documento
-
30/06/2022 17:44
Juntada de petição
-
21/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:32
Conclusão
-
21/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 21:47
Juntada de petição
-
06/06/2022 16:34
Documento
-
18/05/2022 14:57
Expedição de documento
-
18/05/2022 14:48
Expedição de documento
-
18/05/2022 14:47
Expedição de documento
-
16/05/2022 14:12
Expedição de documento
-
16/05/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2022 11:48
Conclusão
-
29/04/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 17:01
Apensamento
-
29/04/2022 13:42
Redistribuição
-
28/04/2022 13:25
Remessa
-
28/04/2022 12:40
Expedição de documento
-
08/04/2022 16:52
Juntada de petição
-
25/03/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 18:30
Juntada de petição
-
09/03/2022 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2022 18:49
Juntada de petição
-
12/01/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 13:30
Declarada incompetência
-
11/01/2022 13:30
Conclusão
-
07/01/2022 17:13
Conclusão
-
07/01/2022 17:13
Suspeição
-
07/01/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 17:10
Juntada de documento
-
23/12/2021 16:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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