TJRJ - 0829826-90.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0829826-90.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: YARA RIBEIRO DE MELLO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Verifica-se que, na presente ação, há obrigação de fazer (já cumprida) e obrigação de pagar.
Assim, tendo em vista a manifestação autoral, requerendo a execução da obrigação de pagar apenas neste momento processual, REVOGO a sentença de extinção do id.201977540, visto que a execução deverá prosseguir.
Quanto ao pedido de reserva de honorários, não obstante não ser este o momento hábil para pleiteá-lo, uma vez que ainda será iniciada a fase de cumprimento da obrigação de pagar, esclareço que eventuais honorários contratuais serão devidos ao sindicato que representa a parte autora, pois a contratação para prestação da assistência jurídica ocorreu perante a referida entidade de classe e não perante os patronos, individualmente, que figuram na procuração juntada.
Ademais, não obstante a planilha do id.203627620, protocolada em 25-06-2025, venha nova planilha, com os valores de execução atualizados, a fim de possibilitar a inauguração da fase executória.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0829826-90.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: YARA RIBEIRO DE MELLO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
12/03/2025 08:43
Baixa Definitiva
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13/02/2025 23:21
Confirmada
-
12/02/2025 00:05
Publicação
-
30/01/2025 14:00
Provimento em Parte
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 16:41
Inclusão em pauta
-
16/12/2024 08:54
Conclusão
-
16/12/2024 08:51
Distribuição
-
16/12/2024 08:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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