TJRJ - 0849835-96.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0849835-96.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELLE SILVA DE SOUZA RÉU: ROBSON DIAS DE OLIVEIRA Considerando, que a Constituição Federal de 1988 assegura, no capítulo inerente aos direitos e deveres individuais e coletivos, artigo 5°, LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Deste modo, com o advento do texto constitucional, não basta a simples afirmação da parte de que não está em condições de arcar com despesas do processo e os honorários de advogado para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, sendo necessária à comprovação da insuficiência de recursos.
Assim, para análise da gratuidade de justiça requerida pelo Réu/Reconvinte, venham aos autos os 3 (três) últimos comprovantes do IR, na íntegra, ou declaração de isento extraída do site da receita federal, dos últimos três anos, bem como os 3 últimos contracheques e/ou outros comprovantes de rendimentos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Sem prejuízo, digam as partes em 15 dias, se há outras provas a serem produzidas, esclarecendo a relevância e a necessidade de cada prova requerida para o julgamento da causa, indicando de forma clara e precisa os pontos que pretendem elucidar, devendo juntar desde logo eventuais documentos supervenientes, bem como apresentar rol de testemunha e quesitos, caso haja requerimento de prova oral ou pericial ( arts. 348 e 357, § 4º, 465 §1º do CPC).
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 3 de julho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
03/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 20:56
Conclusos para despacho
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25/11/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBSON DIAS DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 23:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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09/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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