TJRJ - 0801348-14.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de MAURICIO DE ALMEIDA GOMES em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:56
Juntada de petição
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17/07/2025 13:55
Juntada de petição
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07/07/2025 21:45
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 15:26
Juntada de petição
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07/07/2025 15:25
Juntada de petição
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07/07/2025 15:16
Juntada de petição
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07/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 18:49
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0801348-14.2025.8.19.0010 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: PEDRO COSTA SOARES GUIMARAES SANTANA Trata-se de requerimento de alvará formulado por PEDRO COSTA SOARES GUIMARÃES SANTANA, visando a liberação de valores bloqueados de sua mãe, MARIA DE FÁTIMA DA COSTA SOARES, falecida em 08 de abril de 2025, conforme certidão de óbito em ID 200508768.
De início, defiro a gratuidade de justiça.
Venha aos autos declaração firmada pela requerente, sob às penas da lei, de que a falecida não deixou outros bens e herdeiros.
Defiro a expedição de ofício à fonte pagadora, FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA, para informar o saldo atual de valores devidos em favor da falecida (MARIA DE FÁTIMA DA COSTA SOARES, CPF *07.***.*93-04).
Promova-se a consulta via Prevjud, acerca de dependentes habilitados junto à autarquia.
Com a juntada das respostas, manifeste-se o requerente, inclusive para sanar as exigências contidas no ato ordinatório em ID 204173977, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, ao Ministério Público e à PGE/RJ quanto a eventual interesse no feito.
Por fim, certifique o cartório o cumprimento do artigo 303, XI, do Código de Normas da Corregedoria Geral deste Estado - parte judicial.
Acaso, não houver sido apresentada pela parte interessada algum documento daquele rol, intime-se para atendimento no prazo de 10 dias.
Estando regulares todos os documentos, e depois de cumpridas todas as determinações acima, voltem conclusos para sentença.
I-se.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 1 de julho de 2025.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto -
01/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO COSTA SOARES GUIMARAES SANTANA - CPF: *62.***.*03-70 (REQUERENTE).
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27/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:53
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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13/06/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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