TJRJ - 0825418-20.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES CARNEIRO em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825418-20.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA LUIZA DA SILVA PAZ EXECUTADO: PLANEJARTTY DECORACOES E MOVEIS PLANEJADOS LTDA.
Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
03/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 10:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/06/2025 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:04
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
02/05/2025 21:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA SILVA PAZ em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PLANEJARTTY DECORACOES E MOVEIS PLANEJADOS LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/12/2024 10:21
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 10:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 10:21
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2024 10:21
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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13/11/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/11/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 06:47
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 00:24
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 00:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/11/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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