TJRJ - 0948620-10.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 06:25
Baixa Definitiva
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12/07/2025 21:53
Confirmada
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08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0948620-10.2023.8.19.0001 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0948620-10.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00074702 RECTE: SEVERINO SANTOS DA SILVA ADVOGADO: VALDEMIR JORGE DE SOUTO BATISTA OAB/RJ-238470 RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: ALEXANDRE CORREA LEITE TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, ex officio, julgar extinto o processo, diante da iliquidez apresentada, nos termos do artigo 485, I, do CPC.
Anote-se, a matéria está regida pelo STF no TEMA 163.
No caso, todavia, o autor, desde 2022, faz jus ao abono permanência e, portanto, não suporta os pagamentos/descontos indevidos reclamados.
A planilha, pois, apresentada, ao englobar todo o período - inclusive o período no qual percebe a devolução da contribuição previdenciária - afasta a possibilidade da condenação líquida.
Sem custas ou honorários, valendo esta súmula como acórdão.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09. -
30/06/2025 09:00
Ausência das condições da ação
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23/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 16:16
Inclusão em pauta
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16/06/2025 08:43
Conclusão
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16/06/2025 08:40
Distribuição
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16/06/2025 08:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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