TJRJ - 0801057-92.2025.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DECISÃO Processo: 0801057-92.2025.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B S C - COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REPRESENTANTE: BRUNO DA SILVA COSTA RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA DA REGIAO DAS CATARATAS DO IGUACU E VALE DO PARAIBA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ Trata-se de requerimento de tutela de urgência em que a empresa Autora, pretende o ressarcimento por danos materiais.
No caso, tem-se por comprometida a probabilidade do direito da empresa, notadamente no que diz respeito à antecipação de ato de constrição prematuramente.
No presente caso, o risco de dano se apresenta de forma inversa, suscetível a causar prejuízos à Ré, haja vista que a devolução de valores é medida extrema e assaz gravosa, sendo apenas utilizada em casos específicos, mostrando-se temerária sua concessão em sede de cognição sumária.
Assim, necessária a complementação da relação processual, a fim de que se possibilite o contraditório e a devida instrução probatória, pois, caso contrário, estar-se-ia cometendo evidente violação ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa.
No mesmo sentido, verifica-se tratar de matéria eminentemente patrimonial, destarte não há qualquer urgência a ser tutelada, mormente diante do pedido de restituição constante nos Autos.
Assim, ausentes os requisitos elencados no Artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, POR ORA, A TUTELA DE URGÊNCIA.
Intimem-se.
ITATIAIA, data da assinatura eletrônica.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
08/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:57
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 14:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
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30/06/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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