TJRJ - 0800501-32.2021.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:03
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MAXIMO ALEXANDRE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de L & A CONSULTORIA EIRELI em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 SENTENÇA Processo: 0800501-32.2021.8.19.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXIMO ALEXANDRE EXECUTADO: L & A CONSULTORIA EIRELI Dispensado o Relatório na forma do Artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os Autos, verifica-se que a parte Autora deixou de dar andamento ao feito, como se infere da certidão de ID 184076563, o que configura abandono do feito por prazo superior a trinta dias.
Com isso, não há razão para a perpetuação da demanda, que tramita há considerável tempo.
Quanto à intimação pessoal para fins de extinção, sedimentada jurisprudência aponta no sentido de sua desnecessidade, registrando a norma específica prevista no Artigo 51 da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO sem julgamento do mérito, com base no Artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, e, ainda, Parágrafo 1º do Artigo 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas, ex vi legis.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
ITATIAIA, data da assinatura digital.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
08/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/07/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MAXIMO ALEXANDRE em 30/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:25
Juntada de carta precatória
-
26/03/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:16
Expedição de Termo.
-
22/03/2024 15:03
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 14:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/11/2023 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:51
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:46
Decorrido prazo de MAXIMO ALEXANDRE em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de L & A CONSULTORIA EIRELI em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de MAXIMO ALEXANDRE em 15/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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30/05/2023 00:51
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2022 06:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 00:15
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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15/11/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 12:30
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:14
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 11:32
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2022 11:32
Audiência Conciliação não-realizada para 11/05/2022 13:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
-
12/05/2022 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
11/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 00:25
Decorrido prazo de MAXIMO ALEXANDRE em 09/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:07
Decorrido prazo de L & A CONSULTORIA EIRELI em 06/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:09
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2022 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MAXIMO ALEXANDRE em 21/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:05
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 17:31
Audiência Conciliação redesignada para 11/05/2022 13:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
-
03/02/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 11:38
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2021 11:38
Audiência Conciliação designada para 09/02/2022 13:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Itatiaia.
-
23/11/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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