TJRJ - 0809554-46.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ELISEO CLAUDIO NAVEGA SALDANHA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
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03/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0809554-46.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISEO CLAUDIO NAVEGA SALDANHA, JAQUELINE MENDES DE OLIVEIRA NAVEGA RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A 1.
Diante do certificado no ID 199735101, aos réus para cumprirem integralmente o item 1 do ato ordinatório do ID 147153754. 2.
Inicialmente, rejeita-se a questão suscitada referente à ausência de interesse processual, porque evidente a utilidade do provimento jurisdicional pleiteado, bem como a adequação da via eleita pela parte.
A ação, como direito de invocar o exercício da função jurisdicional, tem por condição o interesse de agir, ou seja, a existência da pretensão resistida e a consequente necessidade de a parte socorrer-se do Poder Judiciário para fazer valer o seu direito subjetivo.
No caso em análise, possuem os autores interesse de agir, na medida em que necessita da intervenção judicial para a tutela do direito que invoca e a via processual utilizada é a adequada a tal desiderato.
A prejudicial de prescrição confunde-se com o mérito e será apreciada na sentença. 3.
A relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus daprovarequerida na inicial, não apenas diante daverossimilhança das alegações da parte autora, considerado o escopo daação, mas também de sua visível hipossuficiência técnica diante daparte ré, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo.
Assim, defiro a inversão doônus daprovaem favor daautora.
Diante doora consignado, devolvo à parte ré o prazo para se manifestar em provas.
Intimem-se.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
02/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ELISEO CLAUDIO NAVEGA SALDANHA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S A em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ELISEO CLAUDIO NAVEGA SALDANHA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ RIBEIRO em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ELISEO CLAUDIO NAVEGA SALDANHA em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 23:30
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 23:35
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/04/2023 17:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/01/2023 21:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/11/2022 22:41
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/11/2022 15:21
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ RIBEIRO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 15:21
Decorrido prazo de ELISEO CLAUDIO NAVEGA SALDANHA em 25/11/2022 23:59.
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21/10/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELISEO CLAUDIO NAVEGA SALDANHA - CPF: *86.***.*52-53 (AUTOR).
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13/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 14:25
Conclusos ao Juiz
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13/10/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 00:14
Decorrido prazo de ELISEO CLAUDIO NAVEGA SALDANHA em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:14
Decorrido prazo de RUBENS DA CRUZ RIBEIRO em 16/09/2022 23:59.
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15/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:39
Conclusos ao Juiz
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11/07/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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