TJRJ - 0008312-06.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Proj Just Itin - Vila Cava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:23
Trânsito em julgado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte Exequente alegando que pugnou pela extinção da execução pela perda do objeto, visto que o alvará para levantamento dos valores retidos do FGTS do executado foi requerido em ação própria, dando quitação dos débitos desta execução./r/r/n/r/n/nO Ministério Público opinou recebimento dos embargos e seu acolhimento, /r/nextinguindo-se o processo pela desistência da exequente./r/r/n/nDECIDO:/r/r/n/nCuida-se de embargos de declaração pelos motivos já expostos e descritos no ID 000062./r/r/n/nOs embargos opostos são tempestivos conforme certificado pelo Cartório./r/r/n/nA parte Embargante sustenta que requereu nos autos de fixação de alimentos , o alvará para levantamento dos valores retidos do FGTS do executado e com o levantamento dos valores haverá quitação do débito.
Com isso, pugnando pela extinção da execução pela perda do objeto./r/r/n/r/n/n
Ante ao exposto, RECEBO os embargos de declaração eis que tempestivos e no mérito ACOLHO-OS para, HOMOLOGAR, por sentença, a desistência do pedido manifestada pela parte, às fls.50 e 62 e por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VIII do CPC/2015.
Sem custas.
PRI.
Após as formalidades legais, baixa e arquivo. -
08/06/2025 19:42
Juntada de petição
-
08/06/2025 11:35
Juntada de petição
-
05/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2025 14:38
Conclusão
-
28/05/2025 19:47
Juntada de petição
-
26/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:29
Conclusão
-
14/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:17
Conclusão
-
27/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 01:06
Documento
-
07/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 07:54
Juntada de petição
-
04/10/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 19:56
Juntada de petição
-
01/10/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:02
Conclusão
-
11/09/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 10:36
Juntada de petição
-
10/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:47
Juntada de petição
-
12/08/2024 16:58
Juntada de petição
-
16/07/2024 16:54
Juntada de petição
-
08/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:02
Conclusão
-
03/07/2024 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 13:01
Apensamento
-
03/07/2024 12:25
Evolução de Classe Processual
-
03/07/2024 12:25
Petição
-
02/07/2024 16:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811203-11.2025.8.19.0206
Stefani Costa Rodrigues
Comlurb
Advogado: Georgette da Silva Calazans dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 16:17
Processo nº 0269887-55.2018.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Arnaldo Pikelhaizen
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2018 00:00
Processo nº 0805616-76.2025.8.19.0054
Kaiky Gomes Alves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sergio Carlos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 14:55
Processo nº 0817940-54.2025.8.19.0004
Alex de Moraes de Lima
Dowell Car LTDA - ME
Advogado: Juliana Duarte Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 13:44
Processo nº 0812761-59.2024.8.19.0042
Michele Medeiros Domingos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 13:52