TJRJ - 0807719-54.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO CONCEICAO em 20/08/2025 23:59.
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15/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0807719-54.2024.8.19.0066 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARICE GUEDES BORGES REQUERIDO: LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENÇÃO À VIDA RÉU: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL 1.
Conforme manifestação da autora de id. 185047813, o único serviço regular efetivamente prestado pela ré até o momento são as sessões de fisioterapia, três vezes por semana, além das visitas médicas mensais.
Informa a autora que os demais serviços deferidos na decisão que concedeu a tutela de urgência ainda não foram implementados integralmente.
Diante disso, e considerando que a tutela de urgência foi deferida para assegurar a prestação de diversos serviços específicos, a prestação parcial dos serviços não configura o cumprimento integral da obrigação imposta.
Nesse contexto, INDEFIRO, por ora, o pedido de desbloqueio dos valores sequestrados, mantendo-se a constrição judicial até que seja comprovado o atendimento integral das obrigações determinadas.
Intimem-se. 2.
Defiro o prazo de 15 dias para apresentação dos comprovantes das despesas efetivamente realizadas pela autora, sob pena de desbloqueio dos valores sequestrados. 3.
Intime-se o perito para ciência da decisão proferida em sede de agravo de instrumento ao id. 191104469, reduzindo seus honorários para o equivalente a 3,5 salários mínimos.
VOLTA REDONDA, 3 de julho de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
03/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:53
Outras Decisões
-
05/06/2025 12:53
Juntada de petição
-
05/06/2025 12:53
Juntada de petição
-
09/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:16
Juntada de petição
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09/05/2025 12:16
Juntada de petição
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 13:51
Outras Decisões
-
24/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIANA ZONENSCHEIN em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIANA ZONENSCHEIN em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIANA ZONENSCHEIN em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIANA ZONENSCHEIN em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIANA ZONENSCHEIN em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIANA ZONENSCHEIN em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS em 13/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/07/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:20
Outras Decisões
-
16/07/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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08/06/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARICE GUEDES BORGES - CPF: *00.***.*47-91 (REQUERENTE).
-
06/06/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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