TJRJ - 0805336-40.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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13/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:38
Embargos de declaração não acolhidos
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12/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:23
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de RUBRAZ LAJES LTDA em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0805336-40.2025.8.19.0205 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DIEGO DO ROSARIO TEZOLIN Advogado(s) do reclamante: VAILSON TAVARES LESSA RÉU: RUBRAZ LAJES LTDA Advogado(s) do reclamado: PAULO RENATO GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a contestação oposta (id:205386035) é tempestiva, com representação processual regular.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, V). 1.) Em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (Art.351, do CPC). 2.) Às partes para dizerem se pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência diante dos pontos controvertidos da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
02/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:33
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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