TJRJ - 0836151-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de CAMILLE HILLARY MATTOS DE OLIVEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:19
Expedição de Informações.
-
22/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0836151-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLE HILLARY MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Conselho Recursal.
NITERÓI, 17 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 18:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0836151-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAMILLE HILLARY MATTOS DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
30/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/06/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 16:27
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2025 16:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:23
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de CAMILLE HILLARY MATTOS DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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03/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de CAMILLE HILLARY MATTOS DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:47
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:09
Decretada a revelia
-
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CAMILLE HILLARY MATTOS DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:32
Juntada de petição
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22/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 16:50
Juntada de aviso de recebimento
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02/10/2024 15:01
Juntada de ata da audiência
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13/09/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 15:33
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 14:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/09/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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