TJRJ - 0816869-60.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CAP01VFAZ -> TJRJ
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04/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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12/08/2025 00:18
Publicado Notificação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Publicação automática referente à migração -
06/08/2025 13:06
Migrada a tramitação do processo do sistema eletrônico originário para o outro sistema eletrônico
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06/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão de migração
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21/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA COELHO DE MENDONCA em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0816869-60.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS QUINTELA MATOS LINS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Id. 187357212 Os Embargos de Declaração têm seus contornos definidos no art. 1022 do CPC, servindo para afastar do julgamento obscuridades, contradições ou para suprir omissão a respeito de ponto acerca do qual se impunha pronunciamento do julgador, ou para corrigir erro material.
No caso versado, a decisão é clara e inequívoca, não havendo nela os vícios alegados.
Nesse diapasão, não verificada nenhuma impropriedade no decisum, revela-se apenas o mero inconformismo do Embargante com a conclusão nela alcançada. À conta de tais fundamentos, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a r. decisão tal como lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
18/06/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:31
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA COELHO DE MENDONCA em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 13:17
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA COELHO DE MENDONCA em 09/05/2025 23:59.
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24/04/2025 07:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:36
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:56
em cooperação judiciária
-
04/11/2024 08:30
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA COELHO DE MENDONCA em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:44
em cooperação judiciária
-
23/09/2024 09:03
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA COELHO DE MENDONCA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:05
em cooperação judiciária
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31/07/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA COELHO DE MENDONCA em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA em 21/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:40
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA COELHO DE MENDONCA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:18
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:30
Outras Decisões
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29/02/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 21:00
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 21:00
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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