TJRJ - 0801869-08.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:44
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 12:20
Expedição de Informações.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0801869-08.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIGUEL DE SOUZA RAMIRO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO § Trata-se de ação de cobrança de exercícios anteriores ajuizada por MIGUEL DE SOUZA RAMIRO em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O autor formula pedido de desistência da ação em id. 197735098, antes da citação do réu, sob o argumento de falta de condições financeiras para arcar com as despesas processuais.
Assim, homologo o pedido de desistência formulada pela autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ao trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I.
ARRAIAL DO CABO, 1 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
03/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:48
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 20:56
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:22
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIGUEL DE SOUZA RAMIRO - CPF: *56.***.*42-91 (AUTOR).
-
29/10/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:51
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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